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title: "Autorização de exchange no Banco Central: guia Resoluções BCB 519-552"
description: Exchanges e custodiantes de criptoativos precisam de autorização do Banco Central até outubro de 2026. Entenda as exigências das Resoluções BCB 519 a 552.
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# Autorização VASP junto ao BACEN: Sua exchange está preparada para a nova regulação do Banco Central?

Mar 9, 2026, 11:31:35 AM · 10 min de leitura · Simone Vollbrecht

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Neste artigo

**O prazo é outubro de 2026. O processo começa agora.**

Em fevereiro deste ano, entraram em vigor as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 — o marco regulatório mais relevante para o mercado de criptoativos no Brasil desde o Marco Legal de 2022. A partir de agora, empresas que operam como exchanges, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais passam a ser classificadas como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs ou VASPs em inglês). Com isso, precisam obter autorização formal do Banco Central para continuar operando.

O prazo para protocolar essa autorização é **30 de outubro de 2026**.

Parece distante. Não é. E, para aumentar a complexidade, a **a Resolução BCB nº 552,** publicada em 3 de março de 2026, traz novas obrigações.

## O que muda na prática

Antes dessas resoluções, exchanges operavam num ambiente regulatório indefinido. Havia obrigações de PLD/FT pela Lei 9.613/98 e regras de KYC derivadas de normas gerais, mas nenhum regime específico para o setor cripto.

Agora há. E as exigências são estruturantes:

**Segregação patrimonial obrigatória.** Os recursos dos clientes precisam estar separados dos recursos próprios da empresa, em contas individualizadas. Para muitas exchanges, isso implica uma reorganização operacional relevante.

**Capital mínimo regulatório.** Dependendo da modalidade de atuação — intermediária, custodiante ou corretora — o capital mínimo exigido pode variar de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões.

**KYC e PLD/FT em escala.** As obrigações de Conheça Seu Cliente se tornam mais rigorosas e precisam estar integradas a um programa de PLD/FT documentado, com políticas, procedimentos e controles internos auditáveis.

**Travel Rule e carteiras autocustodiadas.** A partir de maio de 2026, as PSAVs precisam identificar o titular de carteiras não custodiadas em transferências e reportar essas operações mensalmente ao Banco Central via arquivo específico (ACAM212). Essa é uma das exigências mais operacionalmente complexas do novo marco.

**Certificação técnica independente.** A infraestrutura tecnológica da empresa (segurança, custódia, sistemas) precisa ser validada por um auditor técnico independente antes da autorização.

**Auditoria contábil dos últimos três anos.** A Fase 1 do processo de autorização exige a entrega de balanços auditados dos três exercícios anteriores. Para empresas que nunca tiveram essa obrigação, preparar isso retroativamente leva tempo.

**E tem mais: a Resolução BCB nº 552, publicada em 3 de março de 2026, expande o escopo.**

Publicada esta semana, a Res. BCB 552 estende formalmente às PSAVs autorizadas um conjunto de obrigações que até então se aplicavam apenas a instituições de pagamento e corretoras. Na prática, as exchanges reguladas passam a ter que cumprir:

- **Ouvidoria** (Res. BCB 28): obrigatória para PSAVs com clientes pessoas físicas ou pequenas empresas
- **Política de compliance** (Res. BCB 65): gestão integrada do risco de conformidade com os demais riscos da instituição
- **Segurança cibernética** (Res. BCB 85): política formal e requisitos para contratação de serviços de nuvem e processamento de dados
- **Auditoria interna** (Res. BCB 93): estrutura de auditoria interna com escopo aplicável às atividades de ativos virtuais
- **Relacionamento com clientes** (Res. BCB 155): princípios e procedimentos formais de atendimento
- **Controles internos** (Res. BCB 260): sistema de controles internos estruturado
- **Prevenção a fraudes** (Res. BCB 343): implementação obrigatória até 30 de outubro de 2026 — mesmo prazo da autorização
- **Política de remuneração de administradores** (Res. BCB 432): aplicável aos gestores da PSAV autorizada

O recado da norma é claro: ser uma PSAV autorizada não é apenas ter KYC e capital mínimo. É operar com o mesmo nível de governança, controles e transparência exigido de qualquer instituição do sistema financeiro nacional.

## Como funciona o processo de autorização

O Banco Central estruturou a autorização em duas fases principais até o momento, definidas pela Instrução Normativa BCB nº 704:

**Fase 1 — até 30 de outubro de 2026** Protocolo da declaração de atividade, entrega de balanços auditados dos últimos três anos, documentação sobre reputação dos controladores e estrutura societária.

**Fase 2 — até 60 dias após a Fase 1** Entrega completa da documentação de governança, viabilidade operacional, infraestrutura técnica e certificação independente.

O erro mais comum que já estamos vendo no mercado é tratar a Fase 1 como um formulário simples. Não é. A exigência de balanços auditados retroativos, combinada com a documentação de controladores, pode levar de três a seis meses para ser estruturada — especialmente em empresas que nunca passaram por auditoria externa.

## O que o Banco Central vai avaliar

Além da documentação formal, o BCB vai verificar se a empresa tem condições reais de operar dentro do novo arcabouço. Isso inclui:

- Programa de PLD/FT estruturado, com responsável designado e políticas documentadas
- Controles de KYC que contemplem tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo identificação de beneficiários finais (UBO) e Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)
- Processo documentado para monitoramento de operações suspeitas e comunicação ao COAF
- Infraestrutura tecnológica auditável, com segregação de funções e trilha de auditoria
- Gestão de risco operacional, incluindo planos de continuidade de negócios
- Ouvidoria estruturada, política de segurança cibernética, auditoria interna e controles internos formalizados — conforme agora exigido pela Res. BCB 552

Para exchanges que operam com volume relevante, esses requisitos raramente estão todos atendidos de forma documentada e auditável, em especial aqueles que não eram obrigações regulatórias até o momento. Atender na prática é diferente de conseguir demonstrar ao regulador que você atende.

## Por que o timing importa

Há um detalhe que passa despercebido: o processo de autorização não é apenas sobre documentação. O Banco Central vai avaliar a **maturidade operacional** da empresa. Isso significa que ajustes feitos às pressas no último mês antes do prazo são muito mais difíceis de demonstrar do que processos que já estão rodando há algum tempo.

Empresas que começam a reestruturar seu programa de compliance agora têm uma vantagem real sobre as que vão esperar o segundo semestre: tempo para testar, ajustar e documentar.

Além disso, o mercado está em movimento. Exchanges que se regularizarem primeiro vão ter acesso facilitado a parcerias com instituições financeiras tradicionais, produtos de câmbio e stablecoins que dependem da autorização BCB — enquanto concorrentes ainda esperam na fila.

## O que fazer agora

Se você é CEO, CTO ou responsável por compliance em uma exchange ou custodiante de ativos virtuais, o checklist mínimo para os próximos 90 dias é:

1. **Mapear as lacunas** entre o que você já faz e o que as Resoluções 519/520/521 e a nova Res. BCB 552 exigem
2. **Contratar ou designar** um responsável formal pelo programa de PLD/FT
3. **Iniciar o processo de auditoria contábil** retroativa, se ainda não tiver balanços auditados
4. **Documentar** suas políticas e procedimentos de KYC, monitoramento e reporte ao COAF
5. **Avaliar sua infraestrutura tecnológica** com olhar para a certificação técnica independente
6. **Estruturar o processo para Travel Rule** antes de maio de 2026
7. **Implementar ouvidoria, política de compliance, segurança cibernética, auditoria interna e controles internos** — obrigações agora formalmente estendidas às PSAVs pela Res. BCB 552

Cada um desses itens tem um lead time. Todos juntos exigem planejamento — não urgência de última hora.

## Pergunta frequentes - FAQ

### Minha empresa tem menos de três anos. Como fico com a exigência de balanços auditados?

A exigência é de demonstrações financeiras dos três últimos exercícios completos auditadas por auditor independente. 

Empresas com menos de três anos de atividade devem apresentar os balanços dos exercícios disponíveis. 

O ponto crítico é que empresas que nunca passaram por auditoria externa precisarão contratar um auditor e aguardar o processo retroativo — o que pode levar de três a seis meses dependendo do porte e da organização contábil da empresa.

### Minha empresa ainda não tem CNPJ no Brasil. Posso operar até outubro de 2026 e só então me regularizar?

Não. As Resoluções BCB 519 e 520 entraram em vigor em fevereiro de 2026.

 Exchanges constituídas no exterior que atendem clientes brasileiros têm até 270 dias a partir dessa data para transferir suas operações para uma PSAV constituída no Brasil ou para outra instituição autorizada pelo BCB. 

Quem não concluir essa transição no prazo deve encerrar as atividades no mercado nacional. 

O prazo de outubro de 2026 é para *protocolar* a autorização — não para começar a se adequar.

### Qual é a diferença entre PSAV intermediária, custodiante e corretora?

A Res. BCB 520 classifica as PSAVs em três modalidades. 

A intermediária realiza a negociação e distribuição de ativos virtuais por conta de terceiros, mas não guarda os ativos. 

A custodiante é responsável pela guarda e controle dos ativos dos clientes, sem necessariamente intermediar negociações. 

A corretora combina as duas funções — intermedia e custodia. 

O capital mínimo exigido varia conforme a modalidade, e empresas que realizam as duas atividades precisam atender aos requisitos da corretora, que são os mais elevados.

### A VAAS pode ajudar a estruturar o programa de compliance necessário para a autorização?

Sim. A VAAS oferece plataforma de KYC, monitoramento de operações e due diligence para instituições do mercado financeiro, incluindo PSAVs que precisam estruturar seus programas de conformidade de forma escalável e auditável.

Se quiser conversar sobre como preparar sua empresa para a autorização BCB, entre em contato.

### O que acontece se eu protocolar a Fase 1 no prazo mas não conseguir concluir a Fase 2?

A Fase 2 deve ser apresentada em até 60 dias após a manifestação favorável do BCB na Fase 1, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias mediante justificativa.

O prazo da Fase 2 não é fixo no calendário — começa a contar do retorno do regulador. Por isso, empresas que entregarem a Fase 1 bem instruída têm mais previsibilidade. Atrasos na Fase 2 podem resultar em indeferimento ou exigências adicionais.

A exigência é de demonstrações financeiras dos três últimos exercícios completos auditadas por auditor independente. 

Empresas com menos de três anos de atividade devem apresentar os balanços dos exercícios disponíveis. 

O ponto crítico é que empresas que nunca passaram por auditoria externa precisarão contratar um auditor e aguardar o processo retroativo — o que pode levar de três a seis meses dependendo do porte e da organização contábil da empresa.

Não. As Resoluções BCB 519 e 520 entraram em vigor em fevereiro de 2026.

 Exchanges constituídas no exterior que atendem clientes brasileiros têm até 270 dias a partir dessa data para transferir suas operações para uma PSAV constituída no Brasil ou para outra instituição autorizada pelo BCB. 

Quem não concluir essa transição no prazo deve encerrar as atividades no mercado nacional. 

O prazo de outubro de 2026 é para *protocolar* a autorização — não para começar a se adequar.

A Res. BCB 520 classifica as PSAVs em três modalidades. 

A intermediária realiza a negociação e distribuição de ativos virtuais por conta de terceiros, mas não guarda os ativos. 

A custodiante é responsável pela guarda e controle dos ativos dos clientes, sem necessariamente intermediar negociações. 

A corretora combina as duas funções — intermedia e custodia. 

O capital mínimo exigido varia conforme a modalidade, e empresas que realizam as duas atividades precisam atender aos requisitos da corretora, que são os mais elevados.

Sim. A VAAS oferece plataforma de KYC, monitoramento de operações e due diligence para instituições do mercado financeiro, incluindo PSAVs que precisam estruturar seus programas de conformidade de forma escalável e auditável.

Se quiser conversar sobre como preparar sua empresa para a autorização BCB, entre em contato.

A Fase 2 deve ser apresentada em até 60 dias após a manifestação favorável do BCB na Fase 1, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias mediante justificativa.

O prazo da Fase 2 não é fixo no calendário — começa a contar do retorno do regulador. Por isso, empresas que entregarem a Fase 1 bem instruída têm mais previsibilidade. Atrasos na Fase 2 podem resultar em indeferimento ou exigências adicionais.

*A VAAS é uma plataforma brasileira de compliance, due diligence e monitoramento para o mercado financeiro. Trabalhamos com PSAVs e instituições financeiras que precisam estruturar seus programas de conformidade de forma escalável e auditável. Se quiser conversar sobre como preparar sua empresa para a autorização BCB, entre em contato.*

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Publicado Mar 9, 2026, 11:31:35 AM

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Autor

Simone Vollbrecht

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