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A maioria das operações está num nível de maturidade que ninguém definiu de propósito — e que talvez já não seja o adequado ao volume, à regulação e ao risco que ela enfrenta.
Se você olhar só para a frente de prevenção à lavagem de dinheiro, a conclusão é tranquilizadora. A Circular BCB nº 3.978, norma central de PLD do país para instituições financeiras e demais reguladas...
Toda segunda, uma leitura curta com o que mudou em regulação, fraude e crédito. Sem ruído, sem release de imprensa.