Essa transição representa a mudança de um modelo reativo para uma operação de alta performance, onde a agilidade na resposta a infrações se torna um diferencial competitivo e um pilar de governança. A implementação exige que as instituições não apenas se adequem tecnicamente às novas APIs do DICT, mas que também integrem inteligência de dados para identificar o Beneficiário Final (UBO) e interromper cadeias de fraude em segundos, eliminando a dependência de processos manuais lentos.
A Resolução BCB 493 estabelece critérios técnicos rigorosos para que a segurança deixe de ser um gargalo e se torne infraestrutura de decisão.
| Característica | MED 1.0 (Legado) | MED 2.0 (Resolução 493) |
| Mecanismo de Bloqueio | Atua apenas na primeira conta recebedora. |
Bloqueio em Cadeia em até 5 camadas subsequentes. |
| Processo de Rastreamento | Manual, lento e propenso a erros. |
Automatizado via DICT com algoritmos de risco. |
| Taxa de Recuperação | Histórico inferior a 7%. |
Expectativa de alcance de até 80%. |
| SLA de Resposta | Análises que levam dias. |
Decisões em segundos via orquestração. |
O grande salto tecnológico do MED 2.0 é a capacidade de perseguir o dinheiro. No modelo anterior, bastava ao fraudador transferir o valor para uma segunda conta ("conta de passagem") para que o rastreamento fosse interrompido por silos de dados.
A eficiência do MED 2.0 depende da profundidade dos dados de KYC (Know Your Customer) e KYB (Know Your Business). Não basta bloquear o valor; é preciso garantir a conformidade com a Circular BACEN 3.978/20 e a Lei 9.613/98
A adequação à Resolução BCB 493 possui um cronograma crítico que exige preparação imediata das APIs e dos fluxos de No-Code.
As perguntas a seguir foram estruturadas para refletir as principais dúvidas sobre a Resolução BCB 493 e os novos fluxos de segurança do Pix.
O cronograma oficial estabelece que a implementação se torna obrigatória para todos os participantes do Pix a partir de 02 de fevereiro de 2026. No entanto, o uso facultativo da funcionalidade de recuperação de valores começa em 23 de novembro de 2025, permitindo que instituições se protejam antecipadamente contra a triangularização de recursos.
Diferente do modelo anterior que atingia apenas a primeira conta, o MED 2.0 rastreia os recursos através de algoritmos do DICT. Caso o valor fraudulento seja pulverizado, o sistema identifica e bloqueia o saldo em até cinco camadas de contas subsequentes para onde o dinheiro foi transferido.
Após o registro da contestação e o bloqueio imediato dos recursos, as instituições envolvidas têm um prazo de até 7 dias corridos para concluir a análise do caso. Se a fraude for comprovada e houver saldo, o valor deve ser devolvido ao pagador em até 96 horas após a conclusão da análise.
Ele ataca a utilidade dessas contas ao tornar a pulverização de valores ineficaz através do bloqueio multicamadas. Complementarmente, a conformidade regulatória exige a identificação do Beneficiário Final (UBO) para detectar o uso de laranjas e empresas de fachada na estrutura societária.
O cronograma oficial estabelece que a implementação se torna obrigatória para todos os participantes do Pix a partir de 02 de fevereiro de 2026. No entanto, o uso facultativo da funcionalidade de recuperação de valores começa em 23 de novembro de 2025, permitindo que instituições se protejam antecipadamente contra a triangularização de recursos.
Diferente do modelo anterior que atingia apenas a primeira conta, o MED 2.0 rastreia os recursos através de algoritmos do DICT. Caso o valor fraudulento seja pulverizado, o sistema identifica e bloqueia o saldo em até cinco camadas de contas subsequentes para onde o dinheiro foi transferido.
Após o registro da contestação e o bloqueio imediato dos recursos, as instituições envolvidas têm um prazo de até 7 dias corridos para concluir a análise do caso. Se a fraude for comprovada e houver saldo, o valor deve ser devolvido ao pagador em até 96 horas após a conclusão da análise.
Ele ataca a utilidade dessas contas ao tornar a pulverização de valores ineficaz através do bloqueio multicamadas. Complementarmente, a conformidade regulatória exige a identificação do Beneficiário Final (UBO) para detectar o uso de laranjas e empresas de fachada na estrutura societária.
A implementação do PIX MED 2.0 não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como o fortalecimento da infraestrutura de confiança da sua operação. O salto na taxa de recuperação de valores — de 7% para até 80% — depende diretamente da capacidade da instituição em operar com agilidade e precisão de dados.
Processos manuais e silos de informação são os maiores aliados dos fraudadores. Ao adotar uma Plataforma de Orquestração, sua empresa elimina a burocracia do compliance tradicional e garante que as decisões de bloqueio e devolução ocorram no tempo exigido pelo regulador, sem comprometer a experiência dos clientes legítimos.
A VAAS é a infraestrutura de decisão que unifica dados de mais de 40 fontes, biometria e agentes de IA em fluxos No-Code. Nossa tecnologia permite que sua equipe de riscos ajuste regras de aprovação e bloqueio em minutos, garantindo o rastro de auditoria exigido pelo Banco Central e a blindagem necessária contra as novas táticas de fraude.
Deseja preparar sua operação para o MED 2.0 com agilidade e autonomia? Acesse nosso guia completo sobre como implantar o PIX MED 2.0.