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A maioria das operações está num nível de maturidade que ninguém definiu de propósito — e que talvez já não seja o adequado ao volume, à regulação e ao risco que ela enfrenta.
Em 2020, quando a Circular BCB 3.978 entrou em vigor, o tempo era uma variável generosa. A norma concedia até 45 dias para selecionar uma operação suspeita e mais 45 para analisá-la. Noventa dias. Um ...
Toda segunda, uma leitura curta com o que mudou em regulação, fraude e crédito. Sem ruído, sem release de imprensa.