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Como o prazo de resposta ao risco financeiro encolheu no Brasil

Sep 10, 2026, 2:21:32 PM · 4 min de leitura · Paulo Tesman
<span id="hs_cos_wrapper_name" class="hs_cos_wrapper hs_cos_wrapper_meta_field hs_cos_wrapper_type_text" style="" data-hs-cos-general-type="meta_field" data-hs-cos-type="text" >Como o prazo de resposta ao risco financeiro encolheu no Brasil</span>

Em 2020, quando a Circular BCB 3.978 entrou em vigor, o tempo era uma variável generosa. A norma concedia até 45 dias para selecionar uma operação suspeita e mais 45 para analisá-la. Noventa dias. Um trimestre inteiro para observar, investigar, documentar e decidir.

Três anos depois, a Resolução Conjunta BCB/CMN 6/2023 estabeleceu que indícios de fraude devem ser registrados e compartilhados entre instituições em até 24 horas da identificação.

Em 2025, a Resolução BCB 501 passou a exigir a rejeição de transações destinadas a contas com fundada suspeita de fraude. Não em 24 horas. No momento da transação.

Noventa dias, vinte e quatro horas, agora.

Nenhuma dessas normas revogou a anterior

Esse é o detalhe que passa desapercebido. As três continuam valendo, simultaneamente, sobre a mesma instituição.

O mesmo time que precisa produzir um dossiê de lavagem dentro de uma janela de noventa dias precisa também alimentar um sistema de compartilhamento de indícios em vinte e quatro horas e rejeitar uma transação em tempo real. Três regimes temporais convivendo na mesma operação, com a mesma equipe, muitas vezes com a mesma infraestrutura desenhada quando só o primeiro existia.

Não é uma sucessão de exigências. É um empilhamento.

O que mudou não foi a regulação

A regulação foi consequência. O que mudou foi a física do dinheiro.

Enquanto uma transferência levava horas para liquidar e só funcionava em horário comercial, havia folga natural no sistema. O intervalo entre a operação e a liquidação era, em si, uma janela de controle — não porque alguém a projetou assim, mas porque a lentidão da infraestrutura dava tempo.

Com liquidação instantânea, vinte e quatro horas por dia, essa folga desapareceu. E ela desapareceu para os dois lados: para quem move dinheiro legítimo e para quem move dinheiro ilícito.

A diferença é que uma organização criminosa não tem comitê. Quando ela descobre que um determinado padrão de valor e frequência não dispara alerta, ela replica esse padrão na velocidade em que consegue abrir contas.

O regulador percebeu essa assimetria antes do mercado. Foi por isso que os prazos encolheram.

A consequência estrutural

Até 2020, a capacidade de resposta rápida era uma virtude operacional. Uma instituição que reagia em dias era melhor que uma que reagia em semanas, mas as duas estavam em conformidade.

A partir do momento em que a norma exige rejeição em tempo real e compartilhamento em vinte e quatro horas, velocidade deixou de ser virtude e passou a ser requisito. E requisito de velocidade não se cumpre com política escrita — se cumpre com arquitetura.

A pergunta que o regulador faz deixou de ser apenas "vocês têm uma política adequada" e passou a incluir "vocês conseguem executar essa política no tempo em que ela precisa ser executada".

Do outro lado do relógio, a decisão continua sendo tomada à mão

Enquanto o prazo regulatório comprimiu em três ordens de magnitude, o percurso de uma decisão de risco na maioria das operações continua o mesmo de 2020.

Para decidir um proponente, alguém abre a consulta de CNPJ num sistema, a checagem de sócios em outro, a lista de sanções em um terceiro, a mídia adversa em um quarto. Consolida em planilha. Monta o caso. Leva ao comitê, que decide por e-mail.

Nada nesse percurso é errado. Cada etapa é necessária e cada etapa é feita por gente competente. O ponto é outro: um processo desenhado para uma janela de noventa dias está operando sob uma exigência de tempo real.

Essa é a defasagem que ninguém mede, porque ela não aparece como falha. Aparece como equipe sobrecarregada, como fila que não baixa, como caso que fica para amanhã.

Uma pergunta que vale fazer na próxima reunião de risco

Não sobre política. Não sobre cobertura de controles. Não sobre orçamento.

Apenas esta: quantos sistemas uma pessoa precisa abrir aqui para decidir um único cliente, e quanto tempo isso leva?

Se ninguém souber responder, isso já é a resposta mais importante da reunião. Porque é esse número, e não o número de controles implementados, que define se a operação consegue cumprir um prazo que hoje se mede em segundos.


A VAAS reúne consulta de CNPJ, quadro societário, listas de sanções e mídia adversa em uma única análise. O que exigia quatro sistemas e uma planilha passa a acontecer em um lugar só, com a trilha de evidências registrada em cada etapa.

Na prática, a decisão sobre um proponente sai do prazo de dias e passa a caber na janela que a norma exige hoje, sem depender de consolidação manual.

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