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Em 2020, quando a Circular BCB 3.978 entrou em vigor, o tempo era uma variável generosa. A norma concedia até 45 dias para selecionar uma operação suspeita e mais 45 para analisá-la. Noventa dias. Um ...
Se você olhar só para a frente de prevenção à lavagem de dinheiro, a conclusão é tranquilizadora. A Circular BCB nº 3.978, norma central de PLD do país para instituições financeiras e demais reguladas...
Entre setembro de 2025 e julho de 2026, o Banco Central editou uma sequência de normas que atingiu diretamente a operação das fintechs brasileiras. No meio de tudo isso, a norma central de prevenção à...
Existe uma diferença entre um programa de PLD que prova que existe e um que prova que funciona. A primeira coisa que a maioria das equipes assume é que essa diferença está no orçamento quando na verda...
Toda segunda, uma leitura curta com o que mudou em regulação, fraude e crédito. Sem ruído, sem release de imprensa.