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Construção civil lidera os resgates de trabalho escravo no Brasil: o que isso exige do seu compliance de fornecedores.

Com o projeto reação em cadeia, o Ministério Público do Trabalho passou a responsabilizar empresas no topo da cadeia, classificando programas de compliance "meramente formais" como insuficientes. Este


A construção civil entrou no centro da agenda de compliance de fornecedores no Brasil, e não por acaso. Em 2025, a fiscalização trabalhista resgatou 2.772 pessoas em situação análoga à escravidão no país, uma alta de quase 27% sobre o ano anterior. Pela primeira vez na série histórica, a maioria dos resgates aconteceu em áreas urbanas, e o setor que liderou isoladamente o ranking foi a construção: 601 trabalhadores resgatados em obras de alvenaria e mais 186 em construção de edifícios, sem contar os 126 na extração de pedras e materiais para a construção.

Esses números não são um ponto fora da curva. São o sintoma de uma característica estrutural do setor: uma cadeia longa, fragmentada e opaca, em que quem assina o contrato principal raramente enxerga quem está executando o trabalho três camadas abaixo. E o ponto que muda tudo é este: essa opacidade deixou de ser problema apenas do subempreiteiro. Hoje, ela é um problema jurídico, financeiro e reputacional de quem está no topo da cadeia.

A fiscalização mudou de alvo

O Ministério Público do Trabalho deixou de mirar apenas o empregador direto e passou a rastrear a cadeia inteira. A primeira fase do projeto Reação em Cadeia, divulgada em abril de 2026, mapeou mais de R$ 48 bilhões em operações comerciais entre grandes empresas e fornecedores flagrados explorando trabalho escravo, resultou em nove termos de ajuste de conduta e cinco ações civis públicas, e notificou mais de cinquenta grandes empresas.

Dois conceitos resumem a nova lógica. O primeiro é a "cegueira deliberada": romper o contrato com um fornecedor flagrado não resolve nada se o substituto reproduz as mesmas práticas, ou pertence aos mesmos donos sob outro CNPJ. O segundo é a crítica direta ao compliance de fachada. O MPT classificou os programas das empresas notificadas como "meramente formais" e "lacônicos", apontando a distância entre o que se diz à sociedade e o que se faz na prática.

A lição é incômoda, mas clara: o que protege uma empresa não é a existência do programa de compliance, é a efetividade dele. Um conjunto de cláusulas e checklists que ninguém verifica de verdade não é defesa. É um registro documentado de que a empresa sabia do risco e não agiu.

O que é KYS, e por que a construção é diferente

KYS é a sigla de Know Your Supplier, ou Conheça Seu Fornecedor. É o processo contínuo de identificar, avaliar e monitorar fornecedores e prestadores de serviço, para impedir que riscos trazidos por terceiros virem responsabilidade, prejuízo ou dano reputacional para quem contrata.

A palavra-chave é contínuo. O KYS tem dois momentos: a homologação, antes da contratação, e o monitoramento, durante toda a relação. Um fornecedor regular hoje pode entrar na Lista Suja amanhã, perder uma certidão ou sofrer uma mudança societária suspeita. Quando o KYS termina na homologação, ele vira um carimbo, não um controle. É exatamente nesse ponto que mora a maior parte das falhas que o MPT classifica como compliance formal.

A construção exige um desenho próprio porque tem características que ampliam o risco: cadeia fragmentada em várias camadas de subcontratação, alta rotatividade de fornecedores a cada obra, dispersão geográfica entre canteiros, uso intensivo de mão de obra avulsa e informal, e uma complexidade técnica que dificulta a verificação independente de quantitativos, materiais e medições.

Os riscos que um programa precisa cobrir

Um KYS efetivo na construção precisa olhar para várias frentes ao mesmo tempo.

Trabalho análogo à escravidão. É o risco mais grave e mais exposto hoje. Submeter alguém a trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes configura o crime do art. 149 do Código Penal, com pena de dois a oito anos. A consulta à Lista Suja, regulamentada pela Portaria Interministerial 18/2024, é obrigatória, e precisa ir além do CNPJ, alcançando a estrutura societária dos fornecedores.

Responsabilidade trabalhista e previdenciária. A subempreitada e a terceirização geram responsabilidade subsidiária para a contratante. E há um ponto que muitas construtoras desconhecem: contratar um empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira gera responsabilidade por culpa na escolha, e a proteção do "dono da obra" não vale para construtoras e incorporadoras, porque construir é a atividade-fim delas. Atenção também à pejotização: contratar redes de MEIs que, na prática, são relação de emprego disfarçada cria passivo em cadeia. Em fevereiro de 2026, o STF deixou claro, num caso de construção, que reconhecer vínculo quando estão presentes pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação não depende do julgamento da pejotização que está suspenso.

Segurança do trabalho. A NR-18, atualizada duas vezes só no primeiro semestre de 2026, atribui à contratante a gestão dos riscos de todos os terceiros no canteiro. A falha de um subempreiteiro em SST gera multa, embargo e responsabilização para a obra.

Corrupção e cartel. A construção é terreno historicamente fértil para fraude em licitações, cartéis, superfaturamento e propina, em obras públicas e privadas. O próprio Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, exige diligências sobre terceiros. E a Nova Lei de Licitações endureceu as penas: fraudar licitação ou contrato pode dar de quatro a oito anos de reclusão.

Ambiental e origem dos materiais. Um ponto cego frequente. Areia, brita e madeira têm cadeias marcadas por ilegalidade, e comprar insumo sem verificar a licença da ANM ou o Documento de Origem Florestal expõe a obra a embargo e responsabilidade criminal. A gestão de resíduos da construção, sob a Resolução CONAMA 307, completa o quadro.

O que fazer na prática

Um programa de KYS efetivo na construção combina alguns elementos. Uma política formal de gestão de fornecedores, com cláusulas contratuais de compliance e direito de auditoria. Uma classificação de risco que concentre o esforço nos fornecedores mais críticos. Uma homologação que verifique regularidade documental, técnica, trabalhista, ambiental e de integridade. E, sobretudo, um monitoramento contínuo, com alertas para inclusão na Lista Suja, novos processos, perda de certidões e mudanças societárias.

O desafio é que tudo isso é inviável de operar manualmente em escala, num setor com tantos fornecedores, distribuídos por múltiplos canteiros, com a obrigação de reverificar tudo periodicamente. É aqui que a tecnologia deixa de ser conveniência e vira condição. Uma plataforma que automatize as consultas em bases públicas, faça o monitoramento contínuo com alertas em tempo real, aplique classificação de risco e gere evidências auditáveis transforma o KYS de uma obrigação inviável em um processo gerenciável, e o dossiê auditável em subproduto natural da operação.

Na construção civil, conhecer o fornecedor deixou de ser diferencial de gestão. Virou condição de operar. A escolha não é entre fazer ou não fazer KYS. É entre fazer um KYS efetivo ou manter um compliance formal que, na ótica atual dos órgãos de fiscalização, protege menos do que parece.

FAQ - Perguntas frequentes

O que é KYS na construção civil?

KYS (Know Your Supplier, ou Conheça Seu Fornecedor) é o processo contínuo de identificar, avaliar e monitorar fornecedores e subempreiteiros para evitar que riscos trazidos por terceiros se transformem em responsabilidade da empresa contratante. Na construção, ele cobre desde regularidade trabalhista e de segurança até integridade, idoneidade financeira e origem dos materiais. O ponto central é que o KYS não termina na contratação: ele inclui o monitoramento da relação ao longo do tempo.

A tendência atual é de responsabilização ao longo da cadeia. O Ministério Público do Trabalho, no projeto Reação em Cadeia, passou a rastrear e responsabilizar empresas no topo da cadeia que se beneficiam comercialmente de fornecedores que exploram trabalho escravo. Além disso, a contratação de empreiteiro sem idoneidade pode gerar responsabilidade por culpa na escolha, e a regra protetiva do “dono da obra” não se aplica a construtoras e incorporadoras. Romper o contrato depois do flagrante não basta, especialmente se o fornecedor substituto reproduz as mesmas práticas.

No mínimo: CNPJ ativo e identificação dos sócios; certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista (CNDT); registro no CREA e ART dos responsáveis técnicos; documentação de segurança do trabalho (PGR, treinamentos de NRs, fichas de EPI); consulta à Lista Suja do trabalho escravo, ao CEIS e ao CNEP; verificação de mídias negativas, processos judiciais e PEPs entre os sócios; e, para fornecedores de insumos, a origem legal dos materiais (licença da ANM para agregados, DOF para madeira). A profundidade da verificação deve ser proporcional à criticidade do fornecedor.

Não existe um número único, mas a lógica é segmentar por risco. Fornecedores críticos, como subempreiteiros de mão de obra intensiva ou que atuam em obras públicas, pedem reavaliação mais frequente, por exemplo semestral. Fornecedores de menor risco podem ser revistos anual ou bienalmente. Mais importante do que a periodicidade fixa é manter alertas contínuos para eventos relevantes, como inclusão na Lista Suja, novos processos judiciais, perda de certidões ou alteração societária, que devem disparar uma reavaliação imediata independentemente do calendário.

KYS (Know Your Supplier, ou Conheça Seu Fornecedor) é o processo contínuo de identificar, avaliar e monitorar fornecedores e subempreiteiros para evitar que riscos trazidos por terceiros se transformem em responsabilidade da empresa contratante. Na construção, ele cobre desde regularidade trabalhista e de segurança até integridade, idoneidade financeira e origem dos materiais. O ponto central é que o KYS não termina na contratação: ele inclui o monitoramento da relação ao longo do tempo.

A tendência atual é de responsabilização ao longo da cadeia. O Ministério Público do Trabalho, no projeto Reação em Cadeia, passou a rastrear e responsabilizar empresas no topo da cadeia que se beneficiam comercialmente de fornecedores que exploram trabalho escravo. Além disso, a contratação de empreiteiro sem idoneidade pode gerar responsabilidade por culpa na escolha, e a regra protetiva do "dono da obra" não se aplica a construtoras e incorporadoras. Romper o contrato depois do flagrante não basta, especialmente se o fornecedor substituto reproduz as mesmas práticas.

No mínimo: CNPJ ativo e identificação dos sócios; certidões de regularidade fiscal, FGTS e trabalhista (CNDT); registro no CREA e ART dos responsáveis técnicos; documentação de segurança do trabalho (PGR, treinamentos de NRs, fichas de EPI); consulta à Lista Suja do trabalho escravo, ao CEIS e ao CNEP; verificação de mídias negativas, processos judiciais e PEPs entre os sócios; e, para fornecedores de insumos, a origem legal dos materiais (licença da ANM para agregados, DOF para madeira). A profundidade da verificação deve ser proporcional à criticidade do fornecedor.

Não existe um número único, mas a lógica é segmentar por risco. Fornecedores críticos, como subempreiteiros de mão de obra intensiva ou que atuam em obras públicas, pedem reavaliação mais frequente, por exemplo semestral. Fornecedores de menor risco podem ser revistos anual ou bienalmente. Mais importante do que a periodicidade fixa é manter alertas contínuos para eventos relevantes, como inclusão na Lista Suja, novos processos judiciais, perda de certidões ou alteração societária, que devem disparar uma reavaliação imediata independentemente do calendário.

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